Processo nº 54088031720228090164

Número do Processo: 5408803-17.2022.8.09.0164

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJGO
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Cidade Ocidental - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Cidade Ocidental - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Cidade Ocidental - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  3. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Cidade Ocidental - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  4. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Cidade Ocidental - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 gab2varciv.ocidental@tjgo.jus.brAutos n°.: 5408803-17.2022.8.09.0164Polo Ativo: Capitual Instituição De Pagamentos LtdaPolo Passivo: Mislene Rodrigues De Aguiar GomesNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DESPACHO Intime-se o exequente (Capital) para que, em 15 (quinze) dias, informe seus dados bancários para levantamento dos valores arrestados.Com a informação da conta do exequente, expeça-se o competente Alvará ao banco da Caixa Econômica agência 4222, para que proceda a transferência dos valores (ev. 175) para a agência e conta informada.Reconheço a satisfação do débito entre a parte executada e a parte autora Capital.Tendo em vista os valores arrestados terem ocorrido para satisfazer o débito com a exequente Capital, conforme dispõe a Súmula nº 44 do TJGO, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, defiro o pedido (ev. 171) de arresto de valores através do sistema Sisbajud.Para que seja efetuada a consulta solicitada se faz necessário o recolhimento de custas judiciais, sendo assim, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, recolha 01 (uma) guia de custas judiciais relativas à emissão de certidão, nos termos da Resolução de nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO. Registre-se que a parte interessada deverá recolher uma guia de custas judiciais para cada um dos sistemas a serem utilizados (Renajud/Infojud/Sisbajud/Serasajud/CNIB) e para cada uma das pessoas pesquisadas (CPF/CNPJ).Após o recolhimento das custas, DETERMINO o arresto de valores por meio do sistema Sisbajud, em nome da parte executada Mislene Rodrigues De Aguiar Gomes, CPF: 029.239.301-69, no valor de R$ 867,07 (oitocentos e sessenta e sete reais e sete centavos), remetam-se os autos ao CACE – Interior (Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica) para cumprimento.Em caso de indisponibilidade excessiva, DEVERÁ o  CACE - Interior (Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica) ou  CENOPES - Central de Operacionalização Sistemas Conveniados liberar o excesso, nos termos do §1º, do artigo 854 do Código de Processo Civil. Qualquer valor bloqueado superior a (valor irrisório para desbloqueio) R$ 100,00 (cem reais) deverá ser transferido para a instituição financeira Caixa Econômica Federal - CEF, agência 4222 (Cidade Ocidental). Caso o arresto de valores seja frutífero, intime-se o executado pessoalmente, para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o que entender de direito, conforme dispõe o artigo 854, §2º e §3º do Código de Processo Civil.Cabe esclarecer que conforme dispõe a Súmula nº 68 do TJGO, a penhora online via sistema Sisbajud, é meio idôneo e legal para se garantir o juízo através da constrição de valores existentes em operações bancárias em nome do devedor, podendo ainda, a determinação de bloqueio de valores ocorrer outras vezes, caso não se localizem bens suficientes para a integral satisfação do débito, sendo ônus exclusivo do devedor a demonstração de que os valores bloqueados/penhorados sejam impenhoráveis na forma da lei.Por fim, frutífero ou não as medidas, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o que entender de direito.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
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