Processo nº 53424694920228090051

Número do Processo: 5342469-49.2022.8.09.0051

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJGO
Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
    PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSGoiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªGabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5342469-49.2022.8.09.0051Requerente/Exequente: PETROBALL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDARequerido(a)/Executado(a): DIOGO OLIVEIRA E SOUZA DECISÃO Diante da inércia das partes, passo à análise da proposta de honorários periciais de evento 97, no valor de R$ 22.000,00. Nos termos do art. 465, §3° do CPC, levando em consideração a complexidade do trabalho a ser realizado, o tempo despendido para elaboração do laudo, o valor dado à causa e a condição financeira da parte responsável pelo pagamento da perícia, ARBITRO os honorários periciais em R$ 18.000,00.Considerando que o pedido de prova pericial foi formulado pela parte embargante, INTIME-A para realizar o pagamento/depósito judicial dos honorários periciais.INTIME-SE também a perita para que informe se aceita o encargo na quantia fixada por este juízo e, em caso afirmativo, que designe data para iniciar os trabalhos.Autorizo a expedição de alvará em favor do expert nomeado da quantia depositada em juízo.Ainda, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor remanescente a título de honorários periciais. O laudo pericial deverá ser apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 465, CPC), observando-se às normas do artigo 473 do CPC.Designada a data e o local para a perícia, as partes, por meio de seus advogados, deverão ser intimadas via DJ (art. 474, CPC).Com a juntada aos autos do laudo, intimem-se as partes, por seus advogados, via DJ, para, caso queiram, se manifestarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, CPC).Intimem-se. Cumpra-se.Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.