Processo nº 53377906520238090117
Número do Processo:
5337790-65.2023.8.09.0117
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Palmeiras de Goiás - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Palmeiras de Goiás - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Palmeiras de Goiás (Pc S Sebastião, 199 - S Central, Palmeiras de Goiás - GO, 76190-000, tel. (64) 3571-1130, e-mail: comarcadepalmeiras@tjgo.jus.br) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5337790-65.2023.8.09.0117 Requerente: Paulo Martins De Sousa Requerido(a): Banco Bradesco Sa DECISÃO Uma vez certificado o fenômeno da res iudicata, DETERMINO seja a parte Devedora instada a cumprí-la no lapso legal de quinzena, pena de acréscimo, para eventual inércia, da astreinte legal de 10% (dez por cento) e de honorários, para a fase de cumprimento, no mesmo patamar (intelecção do art. 523, CPC). Havendo atendimento à ordem, INTIME-SE a parte Credora para saque, ficando autorizada a expedição de alvará, arquivando-se após o processo na forma do art. 924, II, CPC. Caso inverso, ACRESÇA-SE a multa legal e os honorários da mencionada fase de implementação e EXPEÇA-SE ordem para penhora de bens e sua avaliação - DEFIRO, desde logo, a penhora via SISBAJUD, com utilização da ferramenta teimosinha por até 30 (trinta) dias -, aguardando-se a fluência de quinzena para eventual impugnação, independentemente de nova intimação, por força do Devedor (art. 525, CPC). Sobrevindo impugnação, do seu conteúdo OUÇA-SE a parte Credora pelo prazo de 15 (quinze) dias, com nova conclusão. I. e cumpra-se. Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Palmeiras de Goiás - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Palmeiras de Goiás (Pc S Sebastião, 199 - S Central, Palmeiras de Goiás - GO, 76190-000, tel. (64) 3571-1130, e-mail: comarcadepalmeiras@tjgo.jus.br) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5337790-65.2023.8.09.0117 Requerente: Paulo Martins De Sousa Requerido(a): Banco Bradesco Sa DECISÃO Uma vez certificado o fenômeno da res iudicata, DETERMINO seja a parte Devedora instada a cumprí-la no lapso legal de quinzena, pena de acréscimo, para eventual inércia, da astreinte legal de 10% (dez por cento) e de honorários, para a fase de cumprimento, no mesmo patamar (intelecção do art. 523, CPC). Havendo atendimento à ordem, INTIME-SE a parte Credora para saque, ficando autorizada a expedição de alvará, arquivando-se após o processo na forma do art. 924, II, CPC. Caso inverso, ACRESÇA-SE a multa legal e os honorários da mencionada fase de implementação e EXPEÇA-SE ordem para penhora de bens e sua avaliação - DEFIRO, desde logo, a penhora via SISBAJUD, com utilização da ferramenta teimosinha por até 30 (trinta) dias -, aguardando-se a fluência de quinzena para eventual impugnação, independentemente de nova intimação, por força do Devedor (art. 525, CPC). Sobrevindo impugnação, do seu conteúdo OUÇA-SE a parte Credora pelo prazo de 15 (quinze) dias, com nova conclusão. I. e cumpra-se. Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO