Processo nº 53325006220238090087

Número do Processo: 5332500-62.2023.8.09.0087

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJGO
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Itumbiara - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Itumbiara - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEAutos: 5332500-62.2023.8.09.0087Polo Ativo: Marlene Batista ReisPolo Passivo: Crefisa S.A Crédito Financiamento e Investimentos DESPACHO Recebido o cumprimento de sentença, a parte executada opõe impugnação ao cumprimento de sentença, ocasião em que alega excesso de execução.Logo, nos termos do art. 524, §2º, do CPC, encaminhem-se os autos à Central de Contadoria ou outro órgão judicial responsável para que apure a atual existência ou não de crédito da parte autora, tomando como parâmetro para os cálculos o acórdão proferido em mov. 48, bem como as provas documentais amealhadas no curso dessa demanda.Por fim, caso os cálculos eventualmente transborde a competência da contadoria responsável, incumbirá a esta justificar a impossibilidade de apuração dos valores.Diligencie-se. Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECKJuiz de Direito
  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Itumbiara - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEAutos: 5332500-62.2023.8.09.0087Polo Ativo: Marlene Batista ReisPolo Passivo: Crefisa S.A Crédito Financiamento e Investimentos DESPACHO Recebido o cumprimento de sentença, a parte executada opõe impugnação ao cumprimento de sentença, ocasião em que alega excesso de execução.Logo, nos termos do art. 524, §2º, do CPC, encaminhem-se os autos à Central de Contadoria ou outro órgão judicial responsável para que apure a atual existência ou não de crédito da parte autora, tomando como parâmetro para os cálculos o acórdão proferido em mov. 48, bem como as provas documentais amealhadas no curso dessa demanda.Por fim, caso os cálculos eventualmente transborde a competência da contadoria responsável, incumbirá a esta justificar a impossibilidade de apuração dos valores.Diligencie-se. Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECKJuiz de Direito
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