Processo nº 53225843420238090174
Número do Processo:
5322584-34.2023.8.09.0174
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Senador Canedo - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Senador Canedo - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5322584-34.2023.8.09.0174 DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente no evento n° 100, e determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano restando suspensa também a prescrição nos termos do artigo 921, inciso III, §1º do Código de Processo Civil.Decorrido o interregno intimem a parte exequente, por seu procurador, para em 5 (cinco) dias promover o andamento do feito sob pena de arquivamento precoce advertindo-a, ainda, que deverá ser indicada providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para o desiderato o mero pedido de vista dos autos ou requerimento de suspensão (art. 921, §§2º e 3º, do CPC).Em caso de inércia da parte exequente, arquivem os autos (§2º).Transcorrido o prazo de prescrição intercorrente, ouçam a exequente no prazo de 5 (cinco) dias (§5º).Oportunamente retornem os autos conclusos.Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.Intimem.Senador Canedo-GO, 29 de junho de 2025. Dr. Andrey Máximo FormigaJuiz de Direito
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Senador Canedo - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Senador Canedo Email: 1varacivelcanedo@gmail.com Fones: 3236-3950/3984 1ª Vara Cível PROTOCOLO: 5322584-34.2023.8.09.0174 AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial REQUERENTE: BANCO ORIGINAL S.A REQUERIDO: SUPER KRILL SUPERMERCADO EIRELI ATO ORDINATÓRIO Fundamentação jurídica: Nos termos do arts. 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria de Justiça do Estado de Goiás, bem como do artigo 203, §4º do Novo Código de Processo Civil. Intimo a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Senador Canedo, 16 de junho de 2025. IANNY GONÇALVES BATISTA Analista Judiciário