Processo nº 52805917620248090044
Número do Processo:
5280591-76.2024.8.09.0044
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Formosa - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Formosa - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAEstado de Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de FORMOSAFormosa - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ªRUA MÁRIO MIGUEL DA SILVA, , QD. 74, LT 1/15, PARQUE LAGUNA II, FORMOSA-Goiás, 73814173Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 5280591-76.2024.8.09.0044Promovente(s): Valdina Maria De SenaPromovido(s): Banco Bmg Sa DESPACHO Decisão com força de mandado/ofício 1 - Tratando-se de cumprimento de sentença do movimento 72 e estando a petição adequada ao previsto no artigo 524, intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias úteis. Efetuado o pagamento no prazo concedido, fica o executado isento do pagamento de honorários advocatícios, devendo a intimação ocorrer conforme art. 513, §2º do CPC, aplicando-se a presunção prevista no §3º do mesmo dispositivo.2 - Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC), aplicável o disposto no art. 229 CPC (art. 525 §3º). Além disso, transcorrido in albis o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 §1º CPC.3 - Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão. 4 - Havendo informação de pagamento pelo executado, o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.5 - Não efetuado o pagamento voluntário, nem apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, sob pena de preclusão:A) apresentar novo cálculo do débito com as incidências mencionadas no art. 523 §1º CPC e planilha atualizada;B) Indicar bens penhoráveis e onde se encontrem;C) Juntar 03 (três) guias de R$51,66 para pesquisa ao Sniper, renajud e infojud e 01 (uma) guia de R$134,96, para pesquisa ao sisbajud, para cada réu, salvo se beneficiário da gratuidade.6 - Não cumprido o item C, conclusos; mas se cumprido parcialmente, deverá a parte ser intimada por seu advogado em 5 (cinco) dias para complementação, sob pena de indeferimento, suspensão e arquivamento, caso não beneficiário da gratuidade.Intime-se. Cumpra-se. Providenciando a escrivania todos os atos para o fiel cumprimento do presente despacho, inclusive expedindo-se precatória, se necessário.Altere-se a classe para cumprimento de sentença, caso não tenha sido efetivado.Datado e assinado eletronicamente. Marcelo Alexander Carvalho BatistaJuiz de Direito
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Formosa - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAEstado de Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de FORMOSAFormosa - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ªRUA MÁRIO MIGUEL DA SILVA, , QD. 74, LT 1/15, PARQUE LAGUNA II, FORMOSA-Goiás, 73814173Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 5280591-76.2024.8.09.0044Promovente(s): Valdina Maria De SenaPromovido(s): Banco Bmg Sa DESPACHO Decisão com força de mandado/ofício 1 - Tratando-se de cumprimento de sentença do movimento 72 e estando a petição adequada ao previsto no artigo 524, intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias úteis. Efetuado o pagamento no prazo concedido, fica o executado isento do pagamento de honorários advocatícios, devendo a intimação ocorrer conforme art. 513, §2º do CPC, aplicando-se a presunção prevista no §3º do mesmo dispositivo.2 - Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC), aplicável o disposto no art. 229 CPC (art. 525 §3º). Além disso, transcorrido in albis o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 §1º CPC.3 - Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão. 4 - Havendo informação de pagamento pelo executado, o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.5 - Não efetuado o pagamento voluntário, nem apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, sob pena de preclusão:A) apresentar novo cálculo do débito com as incidências mencionadas no art. 523 §1º CPC e planilha atualizada;B) Indicar bens penhoráveis e onde se encontrem;C) Juntar 03 (três) guias de R$51,66 para pesquisa ao Sniper, renajud e infojud e 01 (uma) guia de R$134,96, para pesquisa ao sisbajud, para cada réu, salvo se beneficiário da gratuidade.6 - Não cumprido o item C, conclusos; mas se cumprido parcialmente, deverá a parte ser intimada por seu advogado em 5 (cinco) dias para complementação, sob pena de indeferimento, suspensão e arquivamento, caso não beneficiário da gratuidade.Intime-se. Cumpra-se. Providenciando a escrivania todos os atos para o fiel cumprimento do presente despacho, inclusive expedindo-se precatória, se necessário.Altere-se a classe para cumprimento de sentença, caso não tenha sido efetivado.Datado e assinado eletronicamente. Marcelo Alexander Carvalho BatistaJuiz de Direito