Órgão:
Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
30/06/2025
- Intimação
Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5268728-59.2023.8.21.0001/RS
AUTOR
: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A)
: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB RS106677A)
DESPACHO/DECISÃO
INDEFIRO a expedição de carta precatória, uma vez que o art. 3º, §12º, do Decreto-Lei 911/69 dispensa tal procedimento.
A fim de simplificar e abreviar o andamento processual, o credor fiduciário deverá requerer a apreensão do veículo diretamente ao Juízo da Comarca em que ele foi localizado, bastando instruir o pedido com cópia da petição inicial e cópia do despacho que concedeu a liminar.
Intime-se.
20/06/2025
- Intimação
Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5268728-59.2023.8.21.0001/RS
AUTOR
: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A)
: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB RS106677A)
ATO ORDINATÓRIO
Diante do retorno do mandado, INTIME-SE a parte autora para indicar novas diligências, no prazo de 15 (quinze) dias.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.