Processo nº 52012028920228090051
Número do Processo:
5201202-89.2022.8.09.0051
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçACentral de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5201202-89.2022.8.09.0051Exequente(s): Lidia Tavares PintoExecutado(s): Mova Sociedade De Empréstimo Entre Pessoas S.ANatureza: Cumprimento de SentençaDESPACHO Pela derradeira vez, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito executivo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento.Cumpra-se. GOIÂNIA, 23 de junho de 2025. (Assinado Eletronicamente)Everton Pereira SantosJuiz de Direito(Decreto Judiciário nº 4.084/2024)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçACentral de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5201202-89.2022.8.09.0051Exequente(s): Lidia Tavares PintoExecutado(s): Mova Sociedade De Empréstimo Entre Pessoas S.ANatureza: Cumprimento de SentençaDESPACHO Pela derradeira vez, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito executivo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento.Cumpra-se. GOIÂNIA, 23 de junho de 2025. (Assinado Eletronicamente)Everton Pereira SantosJuiz de Direito(Decreto Judiciário nº 4.084/2024)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçACentral de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5201202-89.2022.8.09.0051Exequente(s): Lidia Tavares PintoExecutado(s): Mova Sociedade De Empréstimo Entre Pessoas S.ANatureza: Cumprimento de SentençaDESPACHO Pela derradeira vez, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito executivo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento.Cumpra-se. GOIÂNIA, 23 de junho de 2025. (Assinado Eletronicamente)Everton Pereira SantosJuiz de Direito(Decreto Judiciário nº 4.084/2024)