AUTOR | : VOLNEI LOPES FAGUNDES |
ADVOGADO(A) | : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) |
RÉU | : BANCO AGIBANK S.A |
ADVOGADO(A) | : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) |
DESPACHO/DECISÃO
Razão assiste ao réu.
Da análise do comprovante de endereço acostado ao ev. 1.4 dos presentes autos, em comparação ao acostado ao ev. 1.4 dos autos do processo 50043677320248210068 (ao qual junto cópia da presente decisão), embora possuam dados pessoais distintos (nome, endereço e telefone) é possível observar que possuem idêntico número de cliente, código de barras, valor, data de vencimento e código reservado ao fisco, o que indica a possibilidade de ocorrência de fraude documental.
Intimado, o procurador do autor não esclareceu os motivos das semelhanças, afirmando que seriam alegações estranhas ao presente processo, embora seja o advogado dos autores de ambas as ações.
Neste contexto, e considerando que oportunizado à parte autora o esclarecimento dos motivos da divergência, nada tendo elucidado, entendo como necessário ao prosseguimento da ação, a comprovação de que o autor efetivamente tem conhecimento da ação, motivo pelo qual determino à parte autora que traga aos autos, no prazo de 15 dias, procuração com firma reconhecida ou assinada eletronicamente por meio da plataforma gov.br, bem como comprovante de residência atualizado nos autos.