TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas
AGRAVANTE | : AMIEL DIAS DE LUIZ |
ADVOGADO(A) | : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) |
DESPACHO/DECISÃO
AMIEL DIAS DE LUIZ agrava em face da decisão que determinou o recolhimento de custas, no curso do feito em que contende com CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Cabível o recebimento do presente agravo de instrumento.
O agravante pretende a concessão de efeito suspensivo ao recurso, o que vai deferido.
Nos termos do parágrafo único do art. 995 do CPC, “a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso”.
In casu, considerando a possibilidade de cancelamento do feito na origem, é caso de deferimento do efeito suspensivo, para sobrestar os efeitos da decisão recorrida, até ulterior julgamento do presente recurso.
Assim, defiro o efeito suspensivo postulado.
Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões, querendo, e, após, voltem conclusos para julgamento.
Dil. Legais.