Processo nº 51704336820258217000

Número do Processo: 5170433-68.2025.8.21.7000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: Secretaria da 23ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Secretaria da 23ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Agravo de Instrumento Nº 5170433-68.2025.8.21.7000/RS

    TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas

    AGRAVANTE: AMIEL DIAS DE LUIZ
    ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)

    DESPACHO/DECISÃO

    AMIEL DIAS DE LUIZ agrava em face da decisão que determinou o recolhimento de custas, no curso do feito em que contende com CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.

    Cabível o recebimento do presente agravo de instrumento.

    O agravante pretende a concessão de efeito suspensivo ao recurso, o que vai deferido.

    Nos termos do parágrafo único do art. 995 do CPC, “a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso”.

    In casu, considerando a possibilidade de cancelamento do feito na origem, é caso de deferimento do efeito suspensivo, para sobrestar os efeitos da decisão recorrida, até ulterior julgamento do presente recurso.

    Assim, defiro o efeito suspensivo postulado.

    Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões, querendo, e, após, voltem conclusos para julgamento.

    Dil. Legais.

     


     

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