Processo nº 51634474620258210001

Número do Processo: 5163447-46.2025.8.21.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5163447-46.2025.8.21.0001/RS
    AUTOR: PAULO RICARDO ESCALANTE FRANCO
    ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Intime-se a parte autora, com vistas à instrução do pedido de gratuidade judiciária, para promover a juntada de cópias de seus 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos.

    Tendo em vista que se trata de ação com perfil de ingresso em massa, com vistas a evitar eventual arguição de nulidade, determino, com base no poder geral de cautela, promova a parte autora a regularização de sua representação processual, apresentando novo e atualizado instrumento de mandato, com expressa menção ao número deste processo e com firma reconhecida por autenticidade, sob pena de extinção.

    Cumpra a Escrivania, atenta e rigorosamente, as seguintes determinações, com vistas ao impulsionamento célere do processo, evitando-se submissão desnecessária do feito à conclusão e possibilitando que, no menor espaço de tempo possível, retornem para prolação de sentença:

    1. Cite(m)-se, de logo, para responder, no prazo legal, relegada para momento ulterior a eventual possibilidade de designação de audiência conciliatória, com vistas a imprimir maior celeridade ao feito; deverá a Escrivania observar as hipóteses em que deve ser realizada tentativa de citação/intimação por meio de Oficial de Justiça (como, por exemplo, cartas AR firmadas por terceiros; sucessivas tentativas de citação postal frustradas em razão de ausência, etc.), sem necessidade de nova conclusão e, caso haja sucessivas tentativas infrutíferas de localização da parte ré, desde logo, caso assim o requeira a parte autora, fica determinada a busca de endereços por meio dos bancos de dados conveniados, sem a necessidade de nova conclusão.

    Havendo pedido de citação/intimação por hora certa, desde logo consigno que não cumpre ao Juízo de tal pleito conhecer — cabe ao Oficial de Justiça responsável, sendo o caso, de ofício promovê-la — pelo que deverá a Escrivania, sem a necessidade de nova conclusão, dar adequado impulsionamento ao feito.

    Caso haja pedido de citação/intimação por edital, deverá a Escrivania adotar os seguintes procedimentos: a) certificar acerca de todos os endereços diligenciados nos autos, detalhando-os, indicando o evento em que se encontra cada um e o correlato resultado da diligência; b) promover tentativa de citação/intimação em endereços ainda não diligenciados, ou cuja diligência deva ser renovada por Oficial de Justiça; c) com o resultado, tudo cumprido, caso ainda negativa a citação/intimação e efetivamente esgotados os endereços (o que deverá ser também certificado), deverão, somente neste momento, retornar os autos conclusos para análise do pedido de citação/intimação por edital.

    2. Após, com a contestação, enseje-se vista à parte autora, para réplica; caso haja citação válida e transcorra in albis o prazo para resposta, certifique-se e voltem conclusos; caso haja reconvenção, também voltem conclusos.

    3. Com a réplica, voltem imediatamente conclusos.

    D. legais.