TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
AGRAVANTE | : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS |
ADVOGADO(A) | : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) |
AGRAVADO | : JENNY MAGALHAES SCHROEDER |
ADVOGADO(A) | : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
É caso de deferir o pedido de efeito suspensivo, porquanto se verifica que a decisão agravada poderá vir a causar à parte recorrente lesão grave e de difícil reparação, nos termos do artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil, uma vez que eventual prosseguimento do feito, antes de definido o mérito do presente recurso, não se mostra prudente.
Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo e intime-se a parte agravada, na forma do inciso II, de mencionado artigo, a fim de apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, decorrido o prazo ou apresentada manifestação, voltem os autos conclusos.
Diligências legais.