Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos x Jenny Magalhaes Schroeder

Número do Processo: 5162865-98.2025.8.21.7000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: Secretaria da 25ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Secretaria da 25ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Agravo de Instrumento Nº 5162865-98.2025.8.21.7000/RS

    TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo

    AGRAVANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
    ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)
    AGRAVADO: JENNY MAGALHAES SCHROEDER
    ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    É caso de deferir o pedido de efeito suspensivo, porquanto se verifica que a decisão agravada poderá vir a causar à parte recorrente lesão grave e de difícil reparação, nos termos do artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil, uma vez que eventual prosseguimento do feito, antes de definido o mérito do presente recurso, não se mostra prudente.

    Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo e intime-se a parte agravada, na forma do inciso II, de mencionado artigo, a fim de apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    Após, decorrido o prazo ou apresentada manifestação, voltem os autos conclusos.

    Diligências legais. 

     


     

Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou