EXEQUENTE | : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ |
ADVOGADO(A) | : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) |
EXECUTADO | : BANCO AGIBANK S.A |
ADVOGADO(A) | : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) |
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença movido por DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ em face de BANCO AGIBANK S.A, decorrente de decisão no processo nº 53182034720248210001.
1. Este cumprimento de sentença destina-se à cobrança de honorários advocatícios, apenas.
Assim, não é necessário que o advogado adiante as custas iniciais, conforme prevê o §3° do art. 82 do Código de Processo Civil (alterado pela Lei n° 15.109/2025).
2. Intimo a parte devedora para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido das custas processuais (art. 523, do CPC).
3. Efetuado o pagamento espontâneo, desde já fica autorizada a expedição de alvará em favor da parte exequente e a baixa do processo. Usar o movimento CNJ “196 - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença”.
4. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte devedora, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% mais honorários de advogado que fixo também em 10%.