Diego Arthur Igarashi Sanchez x Banco Agibank S.A

Número do Processo: 5162583-08.2025.8.21.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5162583-08.2025.8.21.0001/RS
    EXEQUENTE: DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ
    ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)
    EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A
    ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)

    DESPACHO/DECISÃO

    Trata-se de cumprimento de sentença movido por DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ em face de BANCO AGIBANK S.A, decorrente de decisão no processo nº 53182034720248210001.

    1. Este cumprimento de sentença destina-se à cobrança de honorários advocatícios, apenas.

    Assim, não é necessário que o advogado adiante as custas iniciais, conforme prevê o §3° do art. 82 do Código de Processo Civil (alterado pela Lei n° 15.109/2025).

    2. Intimo a parte devedora para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido das custas processuais (art. 523, do CPC).

    3. Efetuado o pagamento espontâneo, desde já fica autorizada a expedição de alvará em favor da parte exequente e a baixa do processo. Usar o movimento CNJ “196 - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença”.

    4. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte devedora, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% mais honorários de advogado que fixo também em 10%.