Processo nº 51591673220258210001

Número do Processo: 5159167-32.2025.8.21.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5159167-32.2025.8.21.0001/RS
    EXEQUENTE: PEDRO OVIDIO CARDOSO
    ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos os autos.

    Ainda que concedido o benefício da AJG na fase de conhecimento, verifico que não há nos autos qualquer documento idôneo atestando a atual incapacidade financeira da credora de custear as despesas decorrentes do processo executivo em razão de prejuízo próprio.

    Assim, para que seja possível a manutenção do benefício nesta fase, deverá a parte credora comprovar com documentos idôneos (última declaração anual de Imposto de Renda com recibo de entrega ou regularidade cadastral do seu CPF junto à Receita Federal acompanhada das 03 - três - últimas situações das declarações de IRPF), no prazo de 15 dias, que não tem condições de pagar as custas processuais sem o prejuízo próprio ou de sua família ou, alternativamente, preparar o feito em cartório, sob pena de extinção, com fundamento nos arts. 485, IV, 102, parágrafo único e 290, todos do CPC/2015.

    Intime-se.

    Diligências legais.

     


     

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