AUTOR | : RITA DE CASSIA FERNANDES BORGES |
ADVOGADO(A) | : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) |
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora.
2. Deixo de realizar audiência prévia de conciliação à vista da expressa manifestação de desinteresse da parte autora, sem prejuízo de reexame quando da angularização do feito.
3. Cite-se por correspondência com "AR".
4. Reconheço a parte autora como hipossuficiente e declaro a inversão do ônus probatório, na forma do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
5. Decorrido o prazo contestacional, à réplica.