APELANTE | : SOLANGE DE FREITAS (AUTOR) |
ADVOGADO(A) | : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) |
DESPACHO/DECISÃO
O apelo (25.1) versa exclusivamente sobre honorários recursais e a demandante é beneficiária da justiça gratuita (12.1).
Consta do recurso a informação de que não foi possível "a emissão da guia para pagamento do preparo recursal, uma vez que o sistema eletrônico utilizado por este Juízo não disponibilizou opção válida para geração do respectivo boleto no momento da interposição da presente apelação".
Assim sendo, INTIME-SE a demandante, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do art. 98, § 5º, do art. 932, parágrafo único, e do art. 1.007, todos do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.