Defiro o benefício da gratuidade judiciária em favor da parte autora.
Cite-se eletronicamente o réu, inclusive para acostar cópia do(s) contrato(s) objeto da revisional no prazo da contestação, bem como todos os demais documentos que entender necessários ao deslinde do feito, sob pena de aplicação das cominações previstas no art. 400 do CPC.
Em caso de restar infrutífera esta modalidade de citação, proceda-se à angularização da relação processual via AR.
09/06/2025
- Intimação
Órgão: Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0 | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Diante da existência de indícios de abuso do direito de litigar no manejo de demandas revisionais, aliada a recente deflagração de operação policial para a apuração de prática de fraude processual e afins, de rigor a adoção das orientações preconizadas no Ofício-Circular nº. 077/2013 e na Recomendação nº. 27/2025, ambos da Corregedoria-Geral de Justiça, de modo a não apenas garantir o pleno exercício da advocacia, mas, também, demonstrar o interesse processual da parte e a regularidade do instrumento de procuração outorgado ao patrono.
Assim, intime-se a parte autora para juntar procuração atualizada, constando o fim específico a que se destina, bem como com firma reconhecida por autenticidade em Tabelionato; ou, a assinatura com certificado digital da ICP-Brasil; ou, ainda, a assinatura eletrônica por meio da plataforma gov.br, com validador, eis que sabidamente de custo "zero", o que não onerará o jurisdicionado, no prazo de 15 dias, pena de extinção nos termos do art. 76, §1º, I, CPC.