Cleuza Cardoso Pinheiro x Banco Mercantil Do Brasil Sa
Número do Processo:
5131723-45.2023.8.13.0024
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMG
Classe:
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte | Classe: LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5131723-45.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Fazenda Pública] AUTOR: CLEUZA CARDOSO PINHEIRO CPF: 494.084.456-00 RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0001-10 DESPACHO Vistos etc. A revisão de cláusulas contratuais são cálculos complexos que não são realizados pela Contadoria do juízo. Assim deve ser realizada a liquidação por arbitramento. Os honorários serão custeados pelas partes, na proporção da sucumbência fixada na sentença, qual seja, 50% para cada parte, sendo que a parte devida pela autora será suportada pelo TJMG, no limite estabelecido na tabela. Intimem-se as partes para indicarem os assistentes técnicos, bem como apresentar os quesitos, nos termos do art. 421, §1º do CPC. Após, conclusos para nomeação do perito, através do Sistema AJ/TJMG. Cumpra-se. LRM Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GERALDO DAVID CAMARGO Juiz(íza) de Direito 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte