REQUERENTE | : ROSELI KANZLER BERGMANN |
ADVOGADO(A) | : GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663) |
DESPACHO/DECISÃO
Não há nos autos prova mínima da existência da relação jurídica afirmada na peça vestibular e na época indicada (contratos 58224901, 67295598 e 67295485).
Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, fundamentar documentalmente a existência da relação jurídica afirmada, notadamente com a apresentação do HISCON, porquanto é segurada pelo INSS, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.