EXEQUENTE | : JACIRA TERESINHA MACHADO |
ADVOGADO(A) | : FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) |
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de utilização do sisbajud uma vez que se trata de obrigação de fazer e não obrigação de pagar.
Intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção por abandono.
Com o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte demandante, pessoalmente, para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção.