Processo nº 51116915620234025101

Número do Processo: 5111691-56.2023.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 10 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5111691-56.2023.4.02.5101/RJ
    AUTOR: ENGATCAR INDUSTRIA DE AUTO PECAS LTDA.
    ADVOGADO(A): RUI BARBOSA MACIEL FILHO (OAB PB025717)
    ADVOGADO(A): VINICIUS DE HOLANDA COSTA (OAB PB026098)
    ADVOGADO(A): FELIPE SILVA LIMA (OAB SP275466)
    ADVOGADO(A): IGOR JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB PB026764)
    INTERESSADO: FABRICA DAS CONEXOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
    ADVOGADO(A): FELIPE CORREA ROCHA

    DESPACHO/DECISÃO

    No Evento 48, o perito apresentou proposta de honorários periciais no valor inicial de R$  60.420,00 (sessenta mil, quatrocentos e vinte reais),com previsão de um total de 106 horas .

    A sociedade ré e o assistente litisconsorcial apresentaram impugnação nos Eventos 54 e 57 .

    Instado a se manifestar, o perito no Evento 62 justificou sua proposta anterior, apresentando todavia nova proposta no valor de R$ 48.336,00 (quarenta e oito mil trezentos e trinta e seis reais).

    Entendo que o novo valor apresentado está condizente, tanto no que se refere à estimativa de tempo a ser empregado na realização do trabalho, quanto à complexidade da matéria. 

    Diante do exposto FIXO os honorários periciais em   R$ 48.336,00 (quarenta e oito mil trezentos e trinta e seis reais), a serem custeados pela parte autora,  na forma do art. 95 do CPC, uma vez que a prova pericial foi requerida por esta.

     Defiro o parcelamento em dez parcelas, com o pagamento da primeira parcela a partir de  07/07/2024, devendo a parte autora comprovar o depósito mês a mês nos presentes autos.

    Cumprido, voltem para designação da reunião de início de perícia.

    Ressalto que a perícia somente terá início com a comprovação da integralização dos honorários.

    Aguarde-se referida integralização com os autos suspensos.

    P.I

     

     


     

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