AUTOR | : ENGATCAR INDUSTRIA DE AUTO PECAS LTDA. |
ADVOGADO(A) | : RUI BARBOSA MACIEL FILHO (OAB PB025717) |
ADVOGADO(A) | : VINICIUS DE HOLANDA COSTA (OAB PB026098) |
ADVOGADO(A) | : FELIPE SILVA LIMA (OAB SP275466) |
ADVOGADO(A) | : IGOR JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB PB026764) |
INTERESSADO | : FABRICA DAS CONEXOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA |
ADVOGADO(A) | : FELIPE CORREA ROCHA |
DESPACHO/DECISÃO
No Evento 48, o perito apresentou proposta de honorários periciais no valor inicial de R$ 60.420,00 (sessenta mil, quatrocentos e vinte reais),com previsão de um total de 106 horas .
A sociedade ré e o assistente litisconsorcial apresentaram impugnação nos Eventos 54 e 57 .
Instado a se manifestar, o perito no Evento 62 justificou sua proposta anterior, apresentando todavia nova proposta no valor de R$ 48.336,00 (quarenta e oito mil trezentos e trinta e seis reais).
Entendo que o novo valor apresentado está condizente, tanto no que se refere à estimativa de tempo a ser empregado na realização do trabalho, quanto à complexidade da matéria.
Diante do exposto FIXO os honorários periciais em R$ 48.336,00 (quarenta e oito mil trezentos e trinta e seis reais), a serem custeados pela parte autora, na forma do art. 95 do CPC, uma vez que a prova pericial foi requerida por esta.
Defiro o parcelamento em dez parcelas, com o pagamento da primeira parcela a partir de 07/07/2024, devendo a parte autora comprovar o depósito mês a mês nos presentes autos.
Cumprido, voltem para designação da reunião de início de perícia.
Ressalto que a perícia somente terá início com a comprovação da integralização dos honorários.
Aguarde-se referida integralização com os autos suspensos.
P.I