Processo nº 51111819520238240930

Número do Processo: 5111181-95.2023.8.24.0930

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5111181-95.2023.8.24.0930/SC
    AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS TEMPUS II - RESPONSABILIDADE LIMITADA
    ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos etc.

    Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em que a terceira peticionante requereu a substituição processual para ingressar no polo ativo da ação no lugar da atual credora.

    Com efeito, a documentação apresentada comprova a ocorrência da incorporação da parte autora pela terceira interessada, razão pela qual a sucessão processual deve ser deferida.

    Isso posto, DEFIRO a substituição processual 

    Retifique-se o polo ativo da lide.

    Ato contínuo, INTIME-SE a parte demandante, por meio de seu procurador, para, em 15 (quinze)dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, CPC).

    Decorrido sem manifestação, intime-se a parte pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1.º, CPC.

    Cumpra-se.