Processo nº 51104123520234025101

Número do Processo: 5110412-35.2023.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5110412-35.2023.4.02.5101/RJ
    REQUERENTE: ISABOR DA COSTA SANT ANNA
    ADVOGADO(A): ANDREZA FERNANDES VALINOTE (OAB RJ180183)

    DESPACHO/DECISÃO

    Dê-se vista à parte autora para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre os cálculos apresentados pela executada no evento 77, CALC2.

    Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.

    Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.

    Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.

    Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 77, CALC2. Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.

    Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC. O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.

    Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).

    Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.

    Cumpra-se.

     


     

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