Bruna Nascimento Da Silva De Barros x União - Advocacia Geral Da União

Número do Processo: 5108989-06.2024.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5108989-06.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 25) RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE: BRUNA NASCIMENTO DA SILVA DE BARROS (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ148792) RECORRIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    RECURSO CÍVEL Nº 5108989-06.2024.4.02.5101/RJ
    RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
    RECORRENTE: BRUNA NASCIMENTO DA SILVA DE BARROS (AUTOR)
    ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ148792)

     

    ANÁLISE DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. REGRA PROCESSUAL ESPECÍFICA DOS JUIZADOS. §1º DO ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/95. AUSÊNCIA DE PREPARO, NO PRAZO DE 48 HORAS, A PARTIR DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. RECURSO DESERTO NÃO CONHECIDO.

    ACÓRDÃO

    A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, uma vez que deserto. Sem custas ou honorários. Intimem-se as partes e após o trânsito em julgado dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).

    Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.

     


     

  4. 26/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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