APELANTE | : HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A (IMPETRANTE) |
ADVOGADO(A) | : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) |
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DESPACHO/DECISÃO
O caso dos autos envolve matéria comum àquela afetada sob o Tema 1342 dos Recursos Repetitivos, em que o Superior Tribunal de Justiça irá:
"Definir se a remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, inclusive as adicionais Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e as contribuições a terceiros."
Acrescente-se que há determinação de suspensão de todos os processos pendentes em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.
Portanto, cumpra-se a determinação de suspensão até pronunciamento do STJ sobre o Tema