Vitor Pinheiro De Carvalho x Caixa Econômica Federal - Cef

Número do Processo: 5104964-47.2024.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5104964-47.2024.4.02.5101/RJ
    RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
    AUTOR: VITOR PINHEIRO DE CARVALHO
    ADVOGADO(A): RHUANNA VICTORIA RODRIGUES CELESTINO (OAB RJ248787)
    ADVOGADO(A): RONE MACHADO DA COSTA (OAB RJ138016)
    ADVOGADO(A): DANIELLE DA COSTA TATAGIBA DE SOUZA (OAB RJ137552)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 14 - 15/01/2025 - CONTESTAÇÃO

  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5104964-47.2024.4.02.5101/RJ
    RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

    DESPACHO/DECISÃO

    O acordo do evento 26, TERMOAUD1, homologado na sentença do evento 33, SENT1, determinou que a CEF cumprisse as seguintes determinações:

    1. A CEF, por meio de seu advogado(a), Dra. Regiane Benta Pereira OAB/MG 219.590, propôs pagar à parte autora a quantia total de R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), a título de dano moral, através de depósito na conta do patrono da parte autora com poderes para receber, Dr. Rone Machado da Costa, CPF 082.039.447-52,  Banco do Brasil (001) Ag 1823-6, Cc 56666-7, EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS APÓS A DATA DA AUDIÊNCIA, ficando as partes neste ato intimadas, servindo tal consenso, em caso de descumprimento, como título executivo judicial. 

    2. No mesmo prazo do item anterior, a Caixa se compromete a proceder a retirada E/OU abstenção de inclusão do nome da parte autora nos cadastros públicos restritivos de crédito, com relação a toda e qualquer dívida lançada relativa ao cancelamento do Contrato de Crédito Consignado nº 19.1337.110.0208096-66, bem como o seu respectivo cancelamento.

    O item 1 foi cumprido, porém, o item 2 não.

    Sendo assim, intime-se a CEF para que cumpra, com urgência, o determinado no item 2, bem como, deverá efetuar o pagamento, no valor de R$ 1.500,00, à título de descumprimento da determinação acima.

    Prazo de 15 (quinze) dias.

     


     

  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5104964-47.2024.4.02.5101/RJ
    AUTOR: VITOR PINHEIRO DE CARVALHO
    ADVOGADO(A): RHUANNA VICTORIA RODRIGUES CELESTINO (OAB RJ248787)
    ADVOGADO(A): RONE MACHADO DA COSTA (OAB RJ138016)
    ADVOGADO(A): DANIELLE DA COSTA TATAGIBA DE SOUZA (OAB RJ137552)

    DESPACHO/DECISÃO

    Intime-se a parte autora para que informe se dá quitação ao débito, no prazo de 10 (dez) dias.

    Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.