Mauricio Cardoso x Banco Pan S.A.

Número do Processo: 5103994-36.2023.8.24.0930

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5103994-36.2023.8.24.0930/SC
    EXEQUENTE: MAURICIO CARDOSO
    ADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)
    EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
    ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)

    DESPACHO/DECISÃO

    A parte exequente/impugnada defende a impossibilidade de compensação entre os referidos valores, porque a executada/impugnante não comprovara a sua qualidade de credora.

    A respeito da compensação, o Código Civil estabelece:

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    Em resumo, o Código Civil autoriza a compensação de dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis entre aqueles que forem, ao mesmo tempo, credor e devedor um do outro.

    Nesta senda, inviável o cálculo apenas sobre o valor devido pela instituição financeira, sem considerar aquele a ser restituído pela exequente e a consequente compensação.

    Assim, intime-se a casa bancária para, no prazo de 30 dias​​​​, juntar os extratos de pagamentos efetuados no período.

    Com a juntada, ciência à exequente.

    Após, considerando a impugnação da(s) parte(s) ao cálculo do contador, remetam-se novamente os autos à Contadoria Judicial para que sejam prestados os devidos esclarecimentos.

     


     

Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou