Processo nº 51036489620244025101

Número do Processo: 5103648-96.2024.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    RECURSO CÍVEL Nº 5103648-96.2024.4.02.5101/RJ
    RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO
    RECORRIDO: CARLOS FELIPE BRENTANO (AUTOR)
    ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)
    ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. alegação de omissão. ocorrência DE VÍCIO. Tese fixada no tema 364/tnu. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. ACÓRDÃO REFORMADO.

    ACÓRDÃO

    A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e DAR-LHES PROVIMENTO para, emprestando-lhes efeitos modificativos, dar provimento ao recurso inominado interposto pela parte recorrente, julgando improcedentes os pedidos autorais. Intime-se. Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).

    Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.

  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    RECURSO CÍVEL Nº 5103648-96.2024.4.02.5101/RJ
    RECORRIDO: CARLOS FELIPE BRENTANO (AUTOR)
    ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)
    ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)

    DESPACHO/DECISÃO

    Ante à possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, intime-se o embargado (recorrido) para apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme §2º do art. 1.023 do CPC.

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