RÉU | : CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS |
ADVOGADO(A) | : MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO (OAB DF034007) |
ADVOGADO(A) | : JOSÉ IDEMAR RIBEIRO (OAB DF008940) |
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a renúncia ao mandato de evento nº 32, intime-se a CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a sua representação processual.
Cumprido, voltem os autos conclusos para que a Secretaria adote as providências necessárias para a designação de perícia grafotécnica.