Processo nº 51016511520234025101

Número do Processo: 5101651-15.2023.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 40ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 40ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5101651-15.2023.4.02.5101/RJ
    AUTOR: CAUE DE SOUSA RODRIGUES RAQUEL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
    ADVOGADO(A): TAIS GOMES LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ166688)

    DESPACHO/DECISÃO

    Determino o cancelamento da nomeação da profissional Adriele de Castro Dantas Santos e nomeio JUSCINEIDE MELO FARIAS, Assistente Social, para verificação das condições socioeconômicas da parte autora. Para tanto, arbitro os honorários periciais da expert no valor máximo de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme a Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024, desde que a perícia social seja realizada presencialmente. 

    Releva ressaltar, por oportuno, que no caso de justificada impossibilidade de cumprimento presencial da diligência, i.e., em se tratando de área de risco, com o intuito de resguardar a integridade física dos atores processuais, incluída a profissional ora nomeada, fica, desde logo, autorizada a realização do ato por meio remoto (videoconferência/videochamada). Neste caso, fixo os honorários periciais da expert no valor mínimo de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), conforme a Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024.

    Fica ciente a i. perita de que deverá apresentar o resultado da diligência de constatação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação para efetivação do ato.

    A dinâmica processual se dará, em subsequência, conforme o comando judicial que determinara a avaliação social com os pontos a serem respondidos e as etapas já especificadas.

    Tudo cumprido, voltem os autos prontamente conclusos para sentença.

     


     

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