Processo nº 51008023220228240930

Número do Processo: 5100802-32.2022.8.24.0930

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5100802-32.2022.8.24.0930/SC
    EXEQUENTE: CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE
    ADVOGADO(A): Gustavo Henrique Lorensetti Pastore (OAB SC033065)
    ADVOGADO(A): MÁRIO CÉSAR PASTORE (OAB SC005577)
    ADVOGADO(A): CRISTIANE PHILIPPSEN XAVIER (OAB SC045341)
    ADVOGADO(A): JESSICA JAROMINEK (OAB SC066648)
    ADVOGADO(A): GABRIEL LOCATELLI FAVASSA (OAB SC066425)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. Proceda-se à consulta junto ao sistema PrevJud, a fim de verificar se a parte executada recebe algum benefício previdenciário ou possui algum vínculo empregatício ativo.

    Apliquem-se aos documentos configuração de sigilo nível um (Segredo de Justiça), tendo em vista a possível sensibilidade de informações ali prestadas, de acordo com o art. 5º, II, do Apêndice VI do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, por analogia.

    2. Com a respostaintime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar o devido andamento ao feito, devendo indicar o valor do débito atualizado e o ato expropriatório desejado, sob pena de suspensão do feito.

    3. Decorrido o prazo sem manifestação pela parte exequente, suspendo o curso da execução pelo período de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC.

    4. Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do CPC.

    5. Indefiro a aplicação da multa requerida no Ev. 65 pela falta de previsão.