Processo nº 50998802820238090136

Número do Processo: 5099880-28.2023.8.09.0136

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJGO
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Rialma - Vara Cível
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Rialma - Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de RialmaVara CívelProcesso n.º: 5099880-28.2023.8.09.0136 DECISÃO A renúncia é uma das formas de extinção do mandato e, quando empreendida, impõe ao advogado renunciante o dever de cientificar o fato ao mandante, no escopo de que este providencie a nomeação de outro procurador para que prossiga na causa.Nesta senda, veio aos autos os advogados, manifestando no mov.61, dando conta de que renuncia aos poderes que outrora lhe foram conferidos neste feito.Ademais, de acordo com o artigo 112 do novo Código de Processo Civil, "O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor", de modo que é desnecessária a intimação da parte autora para que constitua novo procurador, notadamente considerando que já está ciente de que encontra-se sem advogado nos presentes autos.Cumpre ressaltar, ainda, nos termos do § 2º do referido artigo, "Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia".Ante o exposto, intime-se o requerido para no prazo de 15(quinze) dias, regularizar sua representação processual nos autos.Ademais, conforme informado pela perita em mov.66, a perícia foi reagendada para o dia 10/07/2025 às 15 horas.Ato contínuo, intime-se o autor para, no prazo de 05(cinco) dias, junte aos autos os documentos solicitados pela perita em mov.66, bem como, da data da perícia.Intime-se.Providências necessárias. Rialma, datado e assinado eletronicamente.FILIPE AUGUSTO CAETANO SANCHOJuiz de Direito - Substituto
  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Rialma - Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de RialmaVara CívelProcesso n.º: 5099880-28.2023.8.09.0136 DECISÃO A renúncia é uma das formas de extinção do mandato e, quando empreendida, impõe ao advogado renunciante o dever de cientificar o fato ao mandante, no escopo de que este providencie a nomeação de outro procurador para que prossiga na causa.Nesta senda, veio aos autos os advogados, manifestando no mov.61, dando conta de que renuncia aos poderes que outrora lhe foram conferidos neste feito.Ademais, de acordo com o artigo 112 do novo Código de Processo Civil, "O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor", de modo que é desnecessária a intimação da parte autora para que constitua novo procurador, notadamente considerando que já está ciente de que encontra-se sem advogado nos presentes autos.Cumpre ressaltar, ainda, nos termos do § 2º do referido artigo, "Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia".Ante o exposto, intime-se o requerido para no prazo de 15(quinze) dias, regularizar sua representação processual nos autos.Ademais, conforme informado pela perita em mov.66, a perícia foi reagendada para o dia 10/07/2025 às 15 horas.Ato contínuo, intime-se o autor para, no prazo de 05(cinco) dias, junte aos autos os documentos solicitados pela perita em mov.66, bem como, da data da perícia.Intime-se.Providências necessárias. Rialma, datado e assinado eletronicamente.FILIPE AUGUSTO CAETANO SANCHOJuiz de Direito - Substituto
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