Processo nº 50993679720244025101
Número do Processo:
5099367-97.2024.4.02.5101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF2
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099367-97.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR : ALLAN CARLOS ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO(A) : LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469) ADVOGADO(A) : JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) SENTENÇA
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I do CPC/15, para: 1) Determinar a suspensão, por parte da ré, dos descontos efetivados com fundamento no art. 6º do Decreto nº 977/1993, nos vencimentos do autor, a título de cota-parte pré-escolar; 2) Condenar a ré a restituir ao autor os valores indevidamente descontados dos seus contracheques relativamente aos 5 (cinco) anos que antecedem o ajuizamento da ação, incidindo sobre o valor a atualização monetária a contar do efetivo pagamento, bem como juros de mora, a contar da citação, de acordo com o percentual estabelecido no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem condenação em custas e honorários. Custas recursais na forma da lei. Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. P.R.I. Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.