AUTOR | : VIVIANE VIANNA DIAS |
ADVOGADO(A) | : LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469) |
ADVOGADO(A) | : JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) |
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes para ciência da nomeação do perito e da proposta de honorários apresentada no evento 33, e para que, no prazo de 15 dias, indiquem assistentes técnicos e os quesitos pertinentes, bem como, se for o caso, apresentem impugnação ao perito nomeado, sob pena de preclusão, nos termos do art. 465, § 1o, do Código de Processo Civil - CPC.
No mesmo prazo, havendo concordância com a proposta de honorários, deverá a parte autora, por ter sido a requerente da prova, antecipar o pagamento, mediante depósito em conta judicial à disposição do Juízo na agência 0625 da Caixa Econômica Federal, tudo conforme determinado no despacho do evento 20.