Defiro o depoimento pessoal da parte requerida e a prova testemunhal pleiteada pela parte autora.
DESIGNO o dia 25.02.2026, às 14h, para realização da audiência de instrução e julgamento.
A audiência será realizada exclusivamente de forma virtual (Res. Conjunta GP/CGJ n. 21/2021). O link de acesso será disponibilizado no próprio Sistema E-Proc.
Os participantes deverão assegurar-se, previamente, de que haverá conexão de internet suficiente para o bom andamento dos trabalhos em áudio e vídeo, incluindo o uso de fones de ouvido. Ressalvados eventuais problemas de ordem técnica do próprio sistema de gravação do Poder Judiciário, as falhas ocasionadas pela conexão insuficiente ou inadequada das partes, procuradores e testemunhas serão entendidas como ausência injustificada daquele(a) que deveria comparecer, com as respectivas consequências processuais.
Rol no evento 67, DOC1.
Para as testemunhas servidor público civil ou militar, arroladas pela Defensoria Pública ou Ministério Público, na forma do art. 455, § 4º, III, do Código de Processo Civil, deverá a parte informar o respectivo e-mail para que o Cartório Judicial providencie o cadastro junto ao sistema e encaminhamento do link de acesso.
Caso a parte se comprometa a trazer a testemunha, independente da intimação referida, presumir-se-á a desistência da oitiva em caso de não comparecimento (art. 455, §2º, do CPC)
Sugere-se que os participantes efetuem a conexão pelo menos 10 (dez) minutos antes do horário aprazado, a fim de ser testada a conexão, prevenindo atrasos na realização do ato.
Intimem-se.
Nada mais requerido, aguarde-se em cartório a realização do ato.