Processo nº 50958083520244025101
Número do Processo:
5095808-35.2024.4.02.5101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF2
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em
16 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5095808-35.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR : MARIA ANTONIA BARBOSA DE PAIVA ADVOGADO(A) : Michelle Peixoto do Nascimento (OAB RJ130521) SENTENÇA
Ante o exposto, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, incisos I e II do CPC/2015, e, consequentemente: a) RECONHEÇO a prescrição da pretensão relativa às prestações anteriores a 22/11/2019; b) julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS a implantar o benefício de pensão provisória, por morte presumida do segurado ALOISIO PAIVA DE SOUZA, em favor da autora MARIA ANTÔNIA BARBOSA DE PAIVA, com data de início do benefício em 01.10.2019, e efeitos financeiros, a contar de 22.11.2019, em razão da prescrição acima reconhecida.