Processo nº 50958083520244025101

Número do Processo: 5095808-35.2024.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 16 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5095808-35.2024.4.02.5101/RJ
    AUTOR: MARIA ANTONIA BARBOSA DE PAIVA
    ADVOGADO(A): Michelle Peixoto do Nascimento (OAB RJ130521)

    SENTENÇA


    Ante o exposto, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, incisos I e II do CPC/2015, e, consequentemente: a) RECONHEÇO a prescrição da pretensão relativa às prestações anteriores a 22/11/2019; b) julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS a implantar o benefício de pensão provisória, por morte presumida do segurado ALOISIO PAIVA DE SOUZA, em favor da autora MARIA ANTÔNIA BARBOSA DE PAIVA, com data de início do benefício em 01.10.2019, e efeitos financeiros, a contar de 22.11.2019, em razão da prescrição acima reconhecida. 
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