REQUERENTE | : ELIANE FARIAS DANTAS |
ADVOGADO(A) | : MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) |
ADVOGADO(A) | : RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) |
ADVOGADO(A) | : LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) |
ADVOGADO(A) | : ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) |
DESPACHO/DECISÃO
Evento 125, convém, por cautela, intimar a parte autora para que informe se houve cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 dias, apresentando nos autos seu contracheque referente à competência de maio de 2025.
Em caso de inércia, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução.
Noticiado o não cumprimento da obrigação de fazer, informe nome e endereço do órgão pagador do autor, retornem os autos processuais, imediatamente, conclusos.
Caso a obrigação de fazer tenha sido devidamente cumprida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente nova memória de cálculo relativa ao valor de condenação.
Vistos em inspeção de 19/05/2025 a 23/05/2025.