Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
30/06/2025
- Intimação
Órgão: 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092691-36.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR
: GISELE VALVERDE PORTICELLI DE SOUZA
ADVOGADO(A)
: LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)
ADVOGADO(A)
: JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)
SENTENÇA
Por todo o exposto, REJEITO as questões prefaciais e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a União a pagar à parte autora os juros e a correção monetária sobre os valores recebidos em junho de 2024, a título de abono de permanência, calculada desde as respectivas datas de vencimento até o efetivo pagamento, observando-se a incidência da SELIC (EC 113/21). Tendo em vista o art. 55, da Lei 9.099/95, aplicável ao presente feito por força da Lei 10.259/01, deixo de condenar a União ao pagamento de honorários advocatícios. Intimem-se. Interposto recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição.
13/06/2025
- Intimação
Órgão: 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092691-36.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR
: GISELE VALVERDE PORTICELLI DE SOUZA
ADVOGADO(A)
: LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)
ADVOGADO(A)
: JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Evento 6. Intime-se a demandante para manifestação sobre a documentação acrescida, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me conclusos para sentença.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.