Processo nº 50926913620244025101

Número do Processo: 5092691-36.2024.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092691-36.2024.4.02.5101/RJ
    AUTOR: GISELE VALVERDE PORTICELLI DE SOUZA
    ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)
    ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)

    SENTENÇA


    Por todo o exposto, REJEITO as questões prefaciais e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a União a pagar à parte autora os juros e a correção monetária sobre os valores recebidos em junho de 2024, a título de abono de permanência, calculada desde as respectivas datas de vencimento até o efetivo pagamento, observando-se a incidência da SELIC (EC 113/21). Tendo em vista o art. 55, da Lei 9.099/95, aplicável ao presente feito por força da Lei 10.259/01, deixo de condenar a União ao pagamento de honorários advocatícios. Intimem-se.  Interposto recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição.
  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092691-36.2024.4.02.5101/RJ
    AUTOR: GISELE VALVERDE PORTICELLI DE SOUZA
    ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)
    ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)

    DESPACHO/DECISÃO

    Converto o julgamento em diligência.

    Evento 6. Intime-se a demandante para manifestação sobre a documentação acrescida, no prazo de cinco dias.

    Após, voltem-me conclusos para sentença.

     


     

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