Rosane Da Fonseca x Banco Agibank S.A
Número do Processo:
5091793-75.2024.8.24.0930
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcedimento Comum Cível Nº 5091793-75.2024.8.24.0930/SC
AUTOR : ROSANE DA FONSECA ADVOGADO(A) : ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) SENTENÇA
a) revisar a taxa de juros remuneratórios nos contratos n. 1210079157, 12.1009395, 1210160136, 1210255066 e 1210414893, que passarão a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação, conforme tabela constante na fundamentação; e b) determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024. A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024. Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única.