Processo nº 50914627520234025101

Número do Processo: 5091462-75.2023.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: SECRETARIA DA 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: SECRETARIA DA 8ª TURMA ESPECIALIZADA | Classe: APELAçãO CíVEL
    Apelação Cível Nº 5091462-75.2023.4.02.5101/RJ
    APELANTE: YOSHIHIRO TANABE (EMBARGANTE)
    ADVOGADO(A): MAURICIO GUILHERME DE BENEDICTIS DELPHINO (OAB SP133134)

    DESPACHO/DECISÃO

    Trata-se de apelação interposta por YOSHIHIRO TANABE contra sentença (evento 37, SENT1), proferida pelo juízo da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal e determinou o prosseguimento da execução fiscal.

    Requer a parte apelante, em suas razões, o deferimento do benefício da gratuidade de justiça (evento 44, APELACAO1).

    Afirma que "está desempregado, tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais (...) de modo que, conforme os documentos anexos, o Apelante não tem condição de suportar as custas e as despesas processuais que lhe serão impostas na remota possibilidade de indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita."

    Considerando que não constam dos autos documentos que evidenciem a hipossuficiência econômica da parte apelante, deve esta juntar aos autos demonstrativos atualizados de que não possui condições de arcar com as despesas processuais.

    Intime-se, pois, a parte apelante, em atenção ao artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprove o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade requerida, sob pena de indeferimento.

     


     

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