APELANTE | : YOSHIHIRO TANABE (EMBARGANTE) |
ADVOGADO(A) | : MAURICIO GUILHERME DE BENEDICTIS DELPHINO (OAB SP133134) |
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de apelação interposta por YOSHIHIRO TANABE contra sentença (evento 37, SENT1), proferida pelo juízo da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal e determinou o prosseguimento da execução fiscal.
Requer a parte apelante, em suas razões, o deferimento do benefício da gratuidade de justiça (evento 44, APELACAO1).
Afirma que "está desempregado, tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais (...) de modo que, conforme os documentos anexos, o Apelante não tem condição de suportar as custas e as despesas processuais que lhe serão impostas na remota possibilidade de indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita."
Considerando que não constam dos autos documentos que evidenciem a hipossuficiência econômica da parte apelante, deve esta juntar aos autos demonstrativos atualizados de que não possui condições de arcar com as despesas processuais.
Intime-se, pois, a parte apelante, em atenção ao artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprove o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade requerida, sob pena de indeferimento.