REQUERENTE | : CRISTINA TEREZA PIRES DE QUADROS |
ADVOGADO(A) | : RICARDO MACHADO COSTA (OAB RJ163442) |
DESPACHO/DECISÃO
A Requisição de Pequeno Valor foi devidamente encaminhada ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com previsão de pagamento para o dia 15 de agosto de 2025.
Portanto, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando a encargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do depósito dos valores no sistema e-proc. Venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Após a confirmação do depósito do Requisitório referente ao valor da condenação nos autos, por meio de demonstrativo de pagamento, intime-se a parte autora para ciência, ocasião em que será informada sobre a instituição bancária onde o valor será depositado, seja no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal (CEF), conforme disposto no art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.