Processo nº 50897484620244025101

Número do Processo: 5089748-46.2024.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5089748-46.2024.4.02.5101/RJ
    AUTOR: ANA LUCIA FREIRE SCARLATE
    ADVOGADO(A): RICARDO MACHADO COSTA (OAB RJ163442)

    DESPACHO/DECISÃO

    I - Ev. 13 - Defiro a prova pericial requerida pela autora e nomeio como perito do juízo o Dr. SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS, da especialidade Engenharia em Segurança do Trabalho.

    Como quesito único do juízo, o perito deverá responder se autora, no desempenho de suas atividades, trabalha ou trabalhou em contato permanente com substâncias fontes de irradiação ionizante, compreendendo, desde a produção, manipulação, utilização, operação, controle, fiscalização, armazenamento, processamento, transportes até a respectiva deposição, bem como as demais situações definidas como de emergência radiológica, informando ainda o respectivo período, nos termos da L. 8.270/91 e do D. 877/93.

    II - Às partes, por 15 dias, nos termos do 465, § 1º, do CPC, para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. 

    III - Sucessivamente, intime-se o perito para, em 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários (artigo 465, §2º do CPC), dando-se vista às partes pelo mesmo prazo acerca da proposta.

    II - Havendo impugnação, dê-se nova vista ao perito por 5 (cinco) dias e, ao final, venham conclusos para fixação dos honorários periciais e demais deliberações. (am)

     


     

Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou