Processo nº 50888806820244025101
Número do Processo:
5088880-68.2024.4.02.5101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF2
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088880-68.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR : GUSTAVO SERENO LAMAS ADVOGADO(A) : LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469) ADVOGADO(A) : JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, do CPC/15, para condenar o réu a: A) Manter o pagamento, para a parte autora, do adicional de irradiação no percentual de 20% (vinte por cento); B) Pagar, para a parte autora, a gratificação por trabalhos com raio-x no percentual de 10% (dez por cento) de seus vencimentos, em cumulação ao adicional acima indicado; C) Pagar para a parte autora, as diferenças retroativas, devidas desde 31/10/2019 (cinco anos antes do ajuizamento, conforme o pedido), acrescidas de correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que devido o pagamento, a ser substituída pela SELIC desde a vigência da EC 113/21, limitando-se o valor total ao teto dos Juizados Especiais. Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001). Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Após, remetam-se para a Turma Recursal. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.