EXEQUENTE | : GIZETE PERES BARRETO |
ADVOGADO(A) | : HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB MG038771) |
EXECUTADO | : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS |
ADVOGADO(A) | : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) |
DESPACHO/DECISÃO
I - Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença, sobretudo porque oferecida tempestivamente.
II - Registro, desde já, que não serão conhecidas teses diversas daquelas arroladas no art. 525, § 1º, do CPC.
III - Deixo de atribuir efeito suspensivo à impugnação, tendo em vista a ausência da segurança do juízo.
IV - Intime-se a parte exequente/impugnada para se manifestar acerca da impugnação, no prazo de 15 dias.
V - No mais, persistindo a divergência quanto ao valor do débito, desde já, com espeque no art. 509, § 2º, e no art. 524, § 2º, ambos do CPC, determino o envio dos autos à Contadoria Regional - Bancária Especializada para que realize o cálculo aritmético de acordo com o que consta na sentença/acórdão dos autos principais e esclareça eventual discrepância com o cálculo apresentado pelas partes. O cálculo deverá ser individualizado dos valores efetivamente devidos (principal e honorários de sucumbência) e deverá observar eventual montante já depositado em subconta judicial vinculada ao feito.
V.1 - Sobrevindo os cálculos, intimem-se ambas as partes acerca de seus conteúdos, com prazo comum de 15 dias.
VI - Tudo cumprido, façam-se os autos novamente conclusos.
VII - Intimem-se.