Gizete Peres Barreto x Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos

Número do Processo: 5088181-32.2024.8.24.0930

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5088181-32.2024.8.24.0930/SC
    EXEQUENTE: GIZETE PERES BARRETO
    ADVOGADO(A): HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB MG038771)
    EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
    ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)

    DESPACHO/DECISÃO

    I - Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença, sobretudo porque oferecida tempestivamente.

    II - Registro, desde já, que não serão conhecidas teses diversas daquelas arroladas no art. 525, § 1º, do CPC.

    III - Deixo de atribuir efeito suspensivo à impugnação, tendo em vista a ausência da segurança do juízo.

    IV - Intime-se a parte exequente/impugnada para se manifestar acerca da impugnação, no prazo de 15 dias.

    V - No mais, persistindo a divergência quanto ao valor do débito, desde já, com espeque no art. 509, § 2º, e no art. 524, § 2º, ambos do CPC, determino o envio dos autos à Contadoria Regional - Bancária Especializada para que realize o cálculo aritmético de acordo com o que consta na sentença/acórdão dos autos principais e esclareça eventual discrepância com o cálculo apresentado pelas partes. O cálculo deverá ser individualizado dos valores efetivamente devidos (principal e honorários de sucumbência) e deverá observar eventual montante já depositado em subconta judicial vinculada ao feito.

    V.1 - Sobrevindo os cálculos, intimem-se ambas as partes acerca de seus conteúdos, com prazo comum de 15 dias.

    VI - Tudo cumprido, façam-se os autos novamente conclusos.

    VII - Intimem-se.

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