Luciane Aparecida Nunes Da Silva x Banco Pan S.A.
Número do Processo:
5087856-57.2024.8.24.0930
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcedimento Comum Cível Nº 5087856-57.2024.8.24.0930/SC
AUTOR : LUCIANE APARECIDA NUNES DA SILVA ADVOGADO(A) : WELISON BARBOSA DA SILVA (OAB SC062923) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, julgo procedentes os pedidos para: a) Revisar a taxa de juros remuneratórios no contrato objeto da lide, que passará a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação, conforme tabela constante na fundamentação; b) Descaracterizar a mora; e c) Determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024. A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024. Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Revogo a tutela provisória concedida em razão do descumprimento da decisão. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 15% do valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.