EXEQUENTE | : DIOMAR TRIBESS |
ADVOGADO(A) | : VICTORIA DAMAS REINERT (OAB SC056843) |
EXECUTADO | : BANCO SAFRA S A |
ADVOGADO(A) | : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) |
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte executada para cumprir a obrigação constante no pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de cominação de multa.
2. Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, informe se a determinação judicial foi cumprida, ciente que o seu silêncio será interpretado positivamente, dando ensejo à extinção do processo por cumprimento.