Luiz Antonio Martins x Anddap Associacao Nacional De Defesa Dos Direitos Dos Aposentados E Pensionistas
Número do Processo:
5087548-66.2024.4.02.5101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF2
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087548-66.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR : LUIZ ANTONIO MARTINS ADVOGADO(A) : PAULO CESAR NUNES PINTO (OAB RJ202235) RÉU : ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADVOGADO(A) : THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) SENTENÇA
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para: Determinar o cancelamento dos descontos referentes à rubrica CONTRIB.ANDDAP no benefício previdenciário da parte autora; Condenar o INSS e a ANDDAP à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, com juros de 1% ao mês e correção pelo IPCA-E; Condenar a ANDDAP ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); Defiro a tutela de urgência, para suspensão imediata de qualquer desconto relacionado à associação ré sobre o benefício da parte autora. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c Lei 10.259/2001. Intimem-se. Interposto recurso, vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais (art. 1.010, §3º, CPC). Com o trânsito em julgado, certifique-se.