Processo nº 50872976620258240930

Número do Processo: 5087297-66.2025.8.24.0930

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: REQUERIMENTO DE APREENSãO DE VEíCULO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: REQUERIMENTO DE APREENSãO DE VEíCULO
    Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 5087297-66.2025.8.24.0930/SC
    AUTOR: BANCO PAN S.A.
    ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)

    DESPACHO/DECISÃO

    Trata-se de requerimento de apreensão de veículo.

    A parte requerente informou a localização do veículo nesta Comarca, salientando dispor de liminar de busca e apreensão deferida em ação que tramita em outra Comarca.

    É o relatório.

    DECIDO.

    A parte autora pode solicitar ao juízo em que se encontra o veículo a expedição de mandado de busca e apreensão, sempre que o bem estiver em Comarca distinta daquela em que tramita a ação de busca e apreensão (art. 3º, § 12, do Decreto-lei 911/69).  

    Para tanto, deve instruir o seu requerimento com cópia da petição inicial de busca e apreensão e da decisão que concedeu a liminar, o que foi observado.

    ANTE O EXPOSTO, expeça-se mandado de busca e apreensão.

    Do resultado da diligência de busca e apreensão, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.

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