Maria Helena Ostroski Da Silva x Banco Agibank S.A

Número do Processo: 5086662-22.2024.8.24.0930

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 5086662-22.2024.8.24.0930/SC
    AUTOR: MARIA HELENA OSTROSKI DA SILVA
    ADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)
    RÉU: BANCO AGIBANK S.A
    ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)

    SENTENÇA


    a) revisar a taxa de juros remuneratórios  deve ser limitada à taxa média de mercado do Banco Central do Brasil para o período contratado, na sua modalidade de contratação acima descrita, salvo se as taxas aplicadas pela casa bancária forem mais benéficas à parte autora. b) determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024. A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024. Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única.  
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