REQUERENTE | : ALIANCA FOMENTO COMERCIAL LTDA |
ADVOGADO(A) | : CARLOS ALBERTO DE ASSIS GÓES (OAB SC005624) |
DESPACHO/DECISÃO
Recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, consequentemente, suspendo o andamento da execução em apenso, consoante art. 134, § 3º, do CPC.
Cite-se a parte requerida para oferecer resposta e especificar detalhadamente as provas que pretende produzir, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, acaso apresentada documentação, intime-se a parte adversa para manifestação, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.